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Prefeito de Castanheiras é denunciado por compra de votos

Data da notícia: 13/09/2011
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) denunciou o atual prefeito de Castanheiras, Alcides Zacarias Sobrinho, e outras três pessoas por compra de votos nas eleições de 2008. A denúncia é de que o prefeito usou dinheiro público da prefeitura para comprar 500 tijolos a fim de entregá-los a um eleitor como pagamento por voto obtido na eleição.
Na época das eleições de 2008, o eleitor Joaquim Pacheco Martins solicitou a Hélio Dias de Souza e Alcides Zacarias Sobrinho ajuda para construir sua casa. O eleitor receberia os tijolos caso ?desse uma força nas eleições?. Na época da negociação do voto, Hélio e Alcides eram candidatos a prefeito e vice-prefeito de Castanheiras. Algum tempo depois, Hélio desistiu da candidatura e foi sucedido na chapa por Alcides, vencedor daquela eleição.
Para pagar o ?compromisso de campanha?, Hélio deu ordens para que o atual diretor de Obras da prefeitura, Geraldo Ferreira, adquirisse os tijolos com recursos do Município e fizesse a entrega ao eleitor Joaquim.
Dentre as provas apresentadas pela PRE/RO está um vídeo do momento da compra dos tijolos e posterior repasse ao eleitor, além de gravações que revelam a negociação para o pagamento do voto.
Os quatro denunciados têm dez dias para apresentar defesa. A compra de voto está prevista no Código Eleitoral e tem como punição a reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

[B]TRE-RO aceita denúncia contra deputada Glaucione Néri por compra de votos[/B]

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aceitou, esta semana, a denúncia de corrupção eleitoral contra a deputada estadual e ex-vereadora Glaucione Néri (PSDC ? Cacoal). Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, há indícios de autoria materialidade de que a deputada esteja envolvida em suposto crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Corrupção Eleitoral) consistente na prática de compra de votos.
No Acórdão publicado no dia de ontem no Diário da Justiça Eleitoral o relator da Ação Penal 2747-26.2010 622 0009, juiz João Adalberto Castro Alves, disse que as provas oferecidas na denúncia foram testemunhais, inclusive com a apreensão de cheques nominais.
O processo estava sendo julgado pela 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, onde o ilícito teria ocorrido, mas por se tratar de uma parlamentar eleita, há necessidade do processo ser julgado por instância superior. Até a tarde de ontem, a deputada ainda não havia apresentado a sua versão dos fatos à imprensa rondoniense.

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